19.8 C
Viamão
terça-feira, junho 17, 2025
HomeNotíciasJuiz mantém sentença que condena MDB à perda dos votos e mandato...

Juiz mantém sentença que condena MDB à perda dos votos e mandato de vereador eleito em Viamão

Data:

Notícias Relacionadas

RS deve decretar estado de emergência em saúde nesta segunda-feira (19)

RS deve decretar estado de emergência em saúde nesta...

Briga generalizada entre alunas deixa estudante ferida na saída de escola em Viamão

Briga generalizada entre alunas deixa estudante ferida na saída...

Justiça foi feita.

Justiça foi feita. Foi preso Augusto Silva, o assassino de...
spot_imgspot_img

O juiz Guilherme Pires Mitidiero, de Viamão, negou o recurso impetrado pelos advogados do MDB no caso da “Candidata que não sabia”, em que a juíza eleitoral Liniane Mog condena a sigla à perda dos votos proporcionais (para a Câmara de Vereadores). A magistrada ainda determinou o recálculo do quociente eleitoral e condenou o presidente emedebista, Jair Mesquita, a oito anos de inelegibilidade. A sentença que faz com que o vereador reeleito, Eraldo Roggia, perca a cadeira que ocupa na Câmara Municipal. A decisão da juíza foi despachada em 6 de dezembro passado.

No despacho desta semana, Mitidiero diz considerar que o recurso apresentado não apresenta fatos novos. “Não merece nenhum reparo a decisão recorrida, pois não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição a desafiar embargos, restando devidamente analisadas todas as questões necessárias ao correto deslinde da demanda”, escreveu. O magistrado ainda coloca que “as questões suscitadas visam a rediscutir a matéria, de modo que os embargantes pretendem, explicitamente, a modificação da decisão, a qual não merece nenhuma reforma, considerando que observou as decisões proferidas no feito, assim como as normais processuais vigentes”.

E conclui afirmando que o presidente Jair Mesquita tinha conhecimento da fraude denunciada pela coligação “Federação PSDB-Cidadania”, representada pelos advogados Maurício Souza Pinto e Beatris Oliveira da Silva. O despacho: “Ainda, não há o que falar em decisão extra petita, uma vez que Jair Mesquita, então presidente do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, conforme referido na sentença, em razão da sua posição de liderança na agremiação, tinha conhecimento a respeito da fraude perpetrada. Isso posto, nego provimento aos embargos”.

O outro lado

O ex-vereador e atual vice-presidente da Executiva do MDB de Viamão, Dedo Machado, disse que a Executiva da sigla não havia sido comunicada da sentença do juiz Mitidiero e que considera a negativa dos recursos como uma decisão normal. “Ainda cabe recursos e teremos uma longa caminhada pela frente”, comentou, acrescentando que o partido vai recorrer a todas as instâncias possíveis. “Estamos atentos, organizados, e vamos até as últimas instâncias para reverter este equívoco político e jurídico”, afirmou.

Já o presidente, Jair Mesquita, disse que esta última decisão não é confirmação de coisa alguma. “Neste caso, a juíza fugiu de resolver os erros que cometeu na sentença como, por exemplo, a minha condenação, que não pode ocorrer de forma alguma por que o autor da ação nunca me incluiu como réu. Ou o fato de a Nelida ter assinado o pedido de registro de candidatura muito antes de ir ao Cartório Eleitoral, documento que temos assinado por ela, ou o fato da Clau, filha da Nélida, ter afirmado em testemunho que foi ela quem indicou a mãe, e que a mãe sabia da candidatura”.

De acordo com mesquita, o juiz que assinou esta decisão de terça-feira preferiu sustentar os erros cometidos porque “desde o início da ação a juíza que proferiu a sentença, e o Ministério Público, já haviam decidido condenar o MDB e a mim e, ao contrário da sentença que foi rápida, esta decisão levou dois meses porque eles ficaram embretados sem saber o que fazer. Para se ter uma ideia, o MP fez uma manifestação sobre os embargos de quatro linhas, cinco dias depois do prazo, certamente a pedido da juíza, para ela ter o que dizer”. O presidente, que é advogado, garante que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “e depois se necessário, ao TSE, STJ e STF. Tenho certeza que vamos reverter esta sentença, que é tão absurda que condenou uma pessoa que não era réu no processo, e não levou as provas testemunhais e documentais em consideração”.

A candidata que não sabia

A ação, impetrada pela Federação PSDB/Cidadania, pelo advogado Maurício Souza, acusa o MDB de ter fraudado a quota de gênero no registro das candidaturas a vereador, com base no depoimento da aposentada Nélida Prates, que disse ao MP que não sabia que era candidata. Após a audiência de instrução e de ouvir testemunhas, o Ministério Público já havia se manifestado pela procedência parcial da ação e, na sentença, a juíza Liniane Mog da Silva teve o mesmo entendimento.

Inscreva-se

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here