Um motorista foi parado por um policial que atuava junto com a Receita Federal na parada 72A. Segundo o relato, a abordagem ocorreu porque ele transportava seu filho na cadeirinha no banco dianteiro de uma Fiorino. O agente teria informado que isso não era permitido e deu um prazo de 10 minutos para que alguém buscasse a criança, sob ameaça de recolher o veículo, mesmo estando em dia.
O motorista acabou conseguindo resolver a situação, mas questiona a conduta do policial, alegando que a lei permite o transporte de crianças no banco dianteiro em veículos que não possuem assentos traseiros, desde que a cadeirinha esteja corretamente instalada.
De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com até 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro nesses casos, desde que com o sistema de retenção adequado. O especialista em trânsito Celso Alves Mariano explica que, embora não seja a maneira mais segura, a prática não gera multa.
O motorista cobra mais preparo dos agentes de trânsito para evitar abordagens indevidas e minimizar transtornos no trânsito.